
Os eleitores votarão em cédula de papel que por sua vez serão lidas por um sistema ótico (similar aos de concurso publico e provas de vestibular ou vestibulinhos das ETECs). Cada eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos da SUA REGIÃO! Assim, quem vota na Subprefeitura de Sapopemba, por exemplo, não poderá votar em candidatos da Subprefeitura de São Mateus ou Vila Prudente.
Por um lado, o voto direto em papel deverá evitar o enorme número de votos "Nulos" percebidos nas raras urnas eletrônicas que funcionaram, pois, muitas vezes, o contribuinte vinha até o posto de votação, votava, mas o candidata que ela gostaria de eleger era de outra subprefeitura. Assim o voto se tornava nulo.